O mês de abril tem dois feriados nacionais. Vários estados decretaram pontos facultativos, o que pode estender os dias de descanso.
O feriado da Paixão de Cristo, conhecida como Sexta-feira Santa, será no dia 3 de abril, uma sexta-feira. O feriado de Tiradentes será no dia 21 de abril, uma terça-feira.
Em função dessas datas, alguns estados terão pontos facultativos. No dia 2 de abril, quinta-feira, o ponto facultativo vale para: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Já no dia 20 de abril, segunda-feira, o ponto facultativo será decretado nos seguintes estados: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.
O Governo Federal também decretou ponto facultativo no dia 20 de abril.
Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais em abril. No Espírito Santo, o dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado, é comemorado em 13 de abril, uma segunda-feira. No Rio de Janeiro, o dia de São Jorge, padroeiro do estado, é feriado em 23 de abril, uma quinta-feira.
Para quem trabalha, existem regras específicas nos feriados. Apesar de a data ser feriado, a legislação permite exceções para serviços essenciais. O empregado que trabalhar no feriado tem direito a receber o salário em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia.
A situação é diferente para os pontos facultativos. Para servidores públicos, podem valer benefícios como folga, conforme as regras de cada órgão. No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga ou pagamento em dobro em dias de ponto facultativo. A decisão fica a critério do empregador ou de acordos internos da empresa.
