Aposentados: desconto de 20% para quitar dívidas
Uma decisão judicial em São Paulo autorizou o desconto mensal de 20% da aposentadoria de um idoso para o pagamento de uma dívida de R$ 204 mil. O caso foi analisado pela juíza Daniela Mie Murata, da 4ª Vara Cível de Piracicaba (SP).
A medida atende a um pedido de uma cooperativa de crédito, que buscava receber o valor devido. A instituição financeira havia obtido o bloqueio de valores nas contas do aposentado, que por sua vez pediu a liberação do dinheiro. O idoso argumentou que os recursos vinham exclusivamente do benefício e que a lei garante a impenhorabilidade dessas verbas.
Em uma primeira decisão, a juíza liberou 70% do valor bloqueado e manteve a penhora de 30%. A cooperativa, então, solicitou que o desconto fosse feito diretamente na fonte pagadora, o INSS. O aposentado contestou, afirmando que a retenção mensal comprometeria o sustento dele e da família.
A juíza destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite afastar a regra de impenhorabilidade. Para isso, é preciso garantir que o devedor mantenha uma quantia que assegure uma vida digna para ele e seus dependentes. No caso, a magistrada entendeu que o bloqueio de 20% da renda líquida não afetaria a subsistência do idoso.
A decisão determinou o envio de um ofício ao INSS para que o desconto mensal seja feito e os valores sejam depositados em juízo até a quitação total da dívida. O processo tramita como Execução de Título Extrajudicial sob o número 1015981-28.2021.8.26.0451.
A impenhorabilidade da aposentadoria é uma proteção prevista no Código de Processo Civil para garantir o sustento do trabalhador que se aposentou. No entanto, a Justiça tem entendido que essa proteção não é absoluta e pode ser relativizada em situações específicas, como quando há um crédito a ser cobrado e o devedor mantém uma parcela de sua renda para viver.

