Fazenda define regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil

O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.782 com as regras do 5º Leilão Eco Invest Brasil, voltado para inovação tecnológica.
Como mostrou o Broadcast, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, adiantou na quinta-feira que essa fase do Eco Invest contempla, por exemplo, biocombustíveis avançados, biogás, biometano, biomateriais e química verde, biofertilizantes, além de um fundo para soluções de inteligência artificial.
O leilão também mira o beneficiamento de minerais críticos. Cada linha terá aporte de capital público de R$ 1 bilhão, com taxa de 1%.
"As atividades elegíveis são aquelas desenvolvidas pelos beneficiários finais nos setores estratégicos prioritários, compreendendo diferentes estágios de maturidade tecnológica e empresarial, incluindo P,D&I, projetos em fase de validação e escalonamento, bem como projetos de implantação e expansão produtiva, com ênfase em projetos greenfield, em setores estratégicos da transformação ecológica", define a portaria.
O programa Eco Invest Brasil é uma iniciativa do governo federal para estimular investimentos em setores considerados estratégicos para a economia e o meio ambiente. A portaria detalha os critérios de participação e os tipos de projetos que podem ser financiados nesta quinta edição do leilão. As inscrições e demais procedimentos serão abertos conforme o cronograma a ser divulgado pelo Ministério da Fazenda.
