A falta de acordo interno sobre a divisão das cotas agrícolas do tratado comercial entre Mercosul e União Europeia gerou a primeira disputa direta entre os países do bloco sul-americano. Argentina e Uruguai usaram o critério transitório First-In, First-Out (Fifo), que permite a quem registrar as exportações primeiro preencher o limite, e esgotaram integralmente as cotas isentas de tarifas para arroz e ovos no primeiro mês de vigência do acordo, iniciado em 1º de maio.
O movimento impediu novas solicitações de licenças de exportadores brasileiros e expôs as diferenças operacionais no início do livre-comércio transatlântico. Dados divulgados por autoridades regionais na última semana mostram que a cota anual de 6.667 toneladas de arroz para 2026 foi totalmente preenchida.
A servidora do Ministério de Economia e Finanças do Uruguai, Valeria Csukasi, detalhou em sua conta na rede social X que o país capturou 63% desse volume total. O feito foi celebrado pelo presidente do país, Yamandú Orsi. O restante da cota de arroz foi coberto pela Argentina.
No segmento de ovos, o ministro da Desregulação e Transformação do Estado da Argentina, Federico Sturzenegger, informou que os produtores argentinos garantiram 100% da cota com preferência tarifária para o mercado europeu. Eles também conseguiram uma fatia expressiva no mercado de mel. Segundo o ministro, o desempenho foi impulsionado pela agilidade da nova guia digital da Janela Única de Comércio Exterior (VUCE) argentina, lançada no dia 3 de maio.
O acordo entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor em maio e prevê a abertura gradual de mercados. As cotas com tarifa zero são limitadas e, uma vez preenchidas, os exportadores precisam pagar as tarifas normais para vender ao bloco europeu. A disputa acendeu um alerta no Brasil, que ainda não conseguiu acessar as cotas de arroz e ovos.
Exportadores brasileiros ficaram de fora das primeiras remessas. O governo brasileiro ainda não definiu um mecanismo interno para distribuir as cotas entre os produtores nacionais. A situação pode se repetir em outros produtos agrícolas com cotas limitadas no acordo.
