As vias públicas do Distrito Federal registraram aumento de 28,95% nos flagrantes de rachas nos primeiros cinco meses de 2026. Dados do Detran-DF mostram que as autuações subiram de 114, em 2025, para 147 neste ano. O número representa uma média de quase uma infração por dia.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não use o termo “racha”, a prática se enquadra nos artigos 173 e 174, que tratam de “disputar corrida” e “promover competição”. Apenas em 2026, ações conjuntas do Detran, do DER-DF e da PMDF autuaram 10 infratores por disputa direta de corrida. No mesmo período de 2025, foram oito autuações desse tipo, de um total de 18 registros em todo o ano.
Os motoristas flagrados no artigo 173 recebem autuação gravíssima. A punição inclui suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação, remoção do veículo e multa multiplicada por 10, que dobra em caso de reincidência em 12 meses. As mesmas penalidades valem para quem promove ou participa de eventos, exibições e manobras perigosas sem autorização (artigo 174), atingindo condutores e organizadores.
Além da via administrativa, o racha é crime pelo artigo 308 do CTB. As penas variam de detenção de seis meses a três anos para disputas sem feridos; reclusão de três a seis anos em casos de lesão grave; e detenção de cinco a 10 anos se houver morte.
Para Leonardo Sant’Anna, especialista em segurança pública e professor do ISCP, a lei atual falha em seu papel pedagógico por permitir fiança e resposta em liberdade. “Quando há a percepção de falta de aplicação da lei pelo Estado, cria-se um reforço ambiental onde o infrator nota que a legislação é fragilizada e que não haverá consequências reais”, afirma. Segundo ele, a impunidade retroalimenta o comportamento do grupo.
Sant’Anna considera precoce a discussão sobre endurecimento da pena com regime fechado e confisco de bens. Para ele, o Estado deve focar em penalidades que ataquem diretamente o comportamento do criminoso. “A análise deve incluir aspectos financeiros e processos mais efetivos de reeducação. O estudo precisa identificar o que mais desestabiliza quem acredita que o racha é compensador”, diz.
O especialista aponta as redes sociais, como Instagram e TikTok, como o maior impulsionador do crime no DF. Ele propõe que a lei seja atualizada para que a divulgação de vídeos ou a aceitação de desafios na internet funcione como agravante na pena dos motoristas.
O problema não é exclusivo do DF. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7235/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate às Corridas Ilegais.
Em nota, o Detran-DF informou que a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito realiza ações rotineiras de patrulhamento e fiscalização em todo o Distrito Federal. A Diretoria de Educação também promove campanhas de conscientização sobre práticas seguras no trânsito, incluindo o respeito aos limites de velocidade.
