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STF valida dolo e restringe punição por improbidade

STF valida dolo e restringe punição por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na última quinta-feira, 28, no julgamento de ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. O tribunal validou a exigência de dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade, para que agentes públicos possam ser punidos.

O entendimento, que já havia sido firmado em julgamento de repercussão geral, define que não existe ato de improbidade culposo. Isso impede que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência sejam enquadrados na lei. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a análise atual reafirma essa tese e a torna mais didática para o sistema jurídico.

O julgamento do conjunto de ações ainda não foi concluído. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os magistrados divergem sobre se a punição de perda da função pública deve atingir apenas o cargo que o agente ocupava na época do crime ou se deve alcançar o cargo atual.

O plenário do STF validou a lista de condutas passíveis de punição, como o uso indevido de informação sigilosa e a negativa de publicidade a atos oficiais. Antes da reforma, o texto da lei era mais aberto. Com a mudança, o rol de condutas, que antes era exemplificativo, tornou-se taxativo. O ministro Luiz Fux afirmou que é preciso diferenciar o administrador ímprobo, que age com dolo e má-fé, do administrador incompetente, que comete falhas técnicas sem intenção de lesar o erário.

O STF derrubou um ponto que previa que sócios, dirigentes e terceiros ligados a empresas privadas só poderiam ser responsabilizados se tivessem benefício direto pelos atos de improbidade. Agora, a responsabilização por participação dolosa pode ocorrer em caso de benefício direto ou indireto.

A Corte manteve a cláusula de divergência interpretativa. Esse dispositivo diz que um agente público não pode ser punido por agir com base em uma interpretação da lei que, naquele momento, era aceita pela Justiça. A proteção não se aplica em casos de dolo ou erro grosseiro do gestor.

Também caiu um trecho da lei que limitava o impedimento de empresas condenadas de contratar com o poder público. Antes, a proibição valia apenas para o órgão ou ente prejudicado. Agora, a vedação é para toda a administração pública, incluindo municípios, Estados e governo federal.

A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 1992. A reforma, aprovada em 2021, alterou pontos centrais do modelo. Segundo o Anuário do Ministério Público Brasil 2024, as mudanças levaram a uma queda de 42% no número de novas ações judiciais por improbidade entre 2021 e 2023. Integrantes do Ministério Público afirmam que a mudança dificulta a punição de irregularidades em todas as esferas do governo.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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