TJDFT mantém nomeação de aprovado fora das vagas da Caesb

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e manteve a nomeação de um candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. A decisão garante a permanência do aprovado no cargo de Agente de Operações de Sistema de Saneamento.
O candidato participou do Concurso Público nº 01/2012 e ficou na 42ª colocação, enquanto o edital oferecia apenas nove vagas. Ele alegou que, durante a validade do certame, a Caesb realizou desligamentos por meio de programa de demissão voluntária e contratou empresas terceirizadas para funções típicas do cargo. Isso indicaria necessidade de pessoal e desrespeito à ordem classificatória.
O aprovado conseguiu decisão favorável na Justiça do Trabalho e passou a ocupar o cargo em dezembro de 2018. Depois, o processo foi enviado à Justiça Comum, por incompetência da esfera trabalhista. Na 3ª Vara Cível de Águas Claras, a permanência do candidato foi confirmada com base na teoria do fato consumado, devido aos sete anos já trabalhados.
No julgamento do recurso, o relator afastou a teoria do fato consumado, por considerar incompatível com o regime constitucional do concurso público. Segundo o voto condutor, as provas documentais mostraram preterição do candidato, o que transformou a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.
O colegiado também citou a existência de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. Somadas às contratações precárias e aos desligamentos ocorridos durante a validade do concurso, essas provas mostrariam a necessidade de pessoal não suprida pelos aprovados.
Com a decisão, ficou mantida a nomeação e a permanência do candidato no cargo, ainda que por fundamento jurídico diferente do adotado em primeira instância. A decisão foi tomada por maioria de votos.
