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Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas

Por Entre Notícia · · 3 min de leitura
Fundo eleitoral e partidário: entenda o financiamento de campanhas
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No Brasil, o financiamento de campanhas eleitorais é majoritariamente público. Partidos e candidatos contam com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, também chamado de fundo partidário, e o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), conhecido como fundo eleitoral ou fundão.

Segundo a LOA (Lei Orçamentária Anual), o fundo partidário conta, em 2026, com R$ 1,43 bilhão, pago aos partidos em parcelas mensais. O fundo eleitoral é distribuído apenas nos anos de pleito. Para as eleições de outubro, os partidos terão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral para seus candidatos. Ao todo, serão R$ 6,39 bilhões.

A importância dos fundos pôde ser observada na campanha de 2022. Segundo a Justiça Eleitoral, a chapa de Lula (PT) e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB), vencedora na disputa, gastou R$ 131 milhões. A parcela proveniente desses fundos correspondeu a 92,8% das despesas.

O financiamento público ganhou força em 2015, quando a doação de pessoas jurídicas foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A criação do fundo eleitoral viria em 2017.

Critérios do fundo eleitoral

É pago apenas em anos eleitorais. Todos os partidos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entram no rateio. A divisão do fundo eleitoral é: 2% igualmente a todos os partidos; 35% proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% divididos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados; e 15% conforme a representação dos partidos no Senado.

Em 2026, dos 30 partidos registrados, 10 receberam a cota mínima de 2%, que equivale a R$ 3,3 milhões. PL (R$ 881,6 milhões), PT (R$ 615,3 milhões) e União Brasil (R$ 526,2 milhões) ficaram com as maiores fatias e juntos receberam cerca de 40% do valor do fundo.

Critérios do fundo partidário

Os valores são pagos apenas aos partidos que atendem os critérios da cláusula de barreira. Criada em 2017 com a aprovação da emenda constitucional 97, a regra previu critérios mínimos para acesso aos recursos do fundo e ao horário eleitoral na TV e no rádio.

O desempenho necessário é aferido com base na votação para a Câmara dos Deputados. Em 2018, o partido precisava atingir 1,5% dos votos válidos, com no mínimo 1% em nove Unidades da Federação, ou ter ao menos nove deputados eleitos. Em 2022, a exigência subiu para 2% dos votos, com 1% em nove UFs ou 11 deputados. Em 2026, o partido precisa de 2,5% dos votos, com 1,5% em nove UFs ou 13 deputados. A regra permanente em 2030 será de 3% dos votos, com 2% em nove UFs ou 15 deputados.

A divisão do fundo partidário também se orienta pelo desempenho. A lei determina que 5% sejam divididos igualmente às siglas com direito ao fundo e 95%, com base nos votos recebidos na última eleição para Câmara. O repasse acontece anualmente em 12 parcelas mensais.

Cota de gênero e origem dos recursos

Desde 2022, a emenda constitucional 177 obriga os partidos a reservar parte dos recursos à participação de mulheres. A cota determina que nenhum gênero deve ter menos de 30% ou mais de 70% das candidaturas. A distribuição dos recursos dos dois fundos deve ser proporcional às candidaturas. Essa regra foi replicada para a candidatura de pessoas negras.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são compostos por repasses orçamentários da União, previstos na LOA de cada exercício fiscal. Também podem incluir dinheiro de multas e penalidades eleitorais. O fundo partidário pode receber doações de pessoas físicas.

Além dos fundos públicos, pessoas físicas podem doar diretamente para campanhas, com limite de 10% da renda do ano anterior. Os partidos podem se autofinanciar, respeitando o teto de gastos determinado pelo TSE para cada cargo.

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