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Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por rachas em Peruíbe

Por Entre Notícia · · 2 min de leitura
Influenciador é condenado a pagar R$ 100 mil por rachas em Peruíbe
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O influenciador digital Maykon Santos foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, anunciada em segunda instância no fim de julho, tem relação com a divulgação de vídeos que, de acordo com a Justiça, incentivavam rachas, colisões e outras infrações de trânsito em Peruíbe, no litoral paulista.

Além da multa, a sentença proíbe o criador de conteúdo de convocar ou estimular, por qualquer meio, eventos que envolvam direção perigosa em vias públicas. A defesa do influenciador informou que vai recorrer da decisão.

Ação da prefeitura

A ação foi movida pela Prefeitura de Peruíbe em 2024. O município alegou que o influenciador usava as redes sociais para promover encontros com manobras arriscadas e acidentes entre veículos, o que colocava em risco moradores, turistas e motoristas. Segundo o processo, as publicações serviam para aumentar a audiência e a monetização dos perfis do influenciador.

A prefeitura também levantou suspeitas de que os conteúdos estariam ligados à venda irregular de rifas de veículos. A defesa nega essa acusação.

Decisão da Justiça

A relatora do processo, desembargadora Flora Tossi Silva, entendeu que as postagens incentivavam comportamentos que poderiam colocar em risco a integridade física de outras pessoas. A prefeitura destacou que as gravações eram feitas principalmente na alta temporada, quando a cidade recebe mais visitantes. Nesse período, aumenta a procura pelos serviços de saúde e segurança pública por causa de ocorrências de trânsito.

Defesa do influenciador

Nos autos, Maykon Santos afirmou que apenas registrava momentos de lazer com amigos e que não há provas de que tenha organizado ou convocado eventos ilegais. Ele também negou ter usado as redes sociais para promover rifas de veículos.

Em nota, o advogado Celso Varella disse que a condenação não tem respaldo nas provas apresentadas. Segundo ele, não há demonstração de que o cliente tenha incentivado ou organizado práticas ilícitas.

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