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Entre NotíciaNotícias em tempo real segunda-feira, 14 de setembro de 2026
MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas
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MPRJ debate Lei Antifacção contra facções ultraviolentas

De acordo com ele, a legislação oferece novas ferramentas para combater organizações que usam a violência para limitar direitos e explorar economicamente a população de.

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) realizou, nesta sexta-feira (31), um encontro para tratar da aplicação da Lei Antifacção e dos desafios apresentados por organizações criminosas consideradas ultraviolentas. O evento reuniu integrantes da instituição para alinhar o entendimento sobre a nova legislação.

O procurador-geral de Justiça do Rio, Antonio José Campos Moreira, afirmou que a lei é uma resposta ao avanço de grupos que passaram a exercer controle territorial e social sobre comunidades, indo além da prática de crimes. De acordo com ele, a legislação oferece novas ferramentas para combater organizações que usam a violência para limitar direitos e explorar economicamente a população de determinadas regiões.

Moreira também ressaltou que é necessário que o Ministério Público construa interpretações uniformes sobre o uso da lei, para garantir uma atuação institucional alinhada no enfrentamento desses grupos. A declaração foi feita durante o debate, que contou com a participação de membros da instituição.

O assessor-chefe da Assessoria Criminal do MPRJ, procurador de Justiça Alexandre Araripe Marinho, destacou a importância de uma leitura coerente dos novos instrumentos legais e de uma ação coordenada entre os órgãos, diante das mudanças observadas no funcionamento do crime organizado. Para ele, a integração é um ponto central para que a lei tenha efeito prático.

O encontro teve como foco discutir como a legislação pode ser aplicada em casos envolvendo facções que atuam com violência extrema. A proposta é que o MPRJ atue de forma padronizada, evitando divergências na interpretação das regras e fortalecendo o combate a essas organizações em todo o estado.

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