Quanto custa para fazer um inventário: as quatro despesas do processo
Muita gente descobre o valor só quando já está no meio do processo, e aí não há como recuar. Saber quanto custa para fazer um inventário antes de começar ajuda a escolher o caminho certo, porque existem duas vias possíveis e elas custam de forma bem diferente.
Quanto custa para fazer um inventário: as despesas separadas
| Despesa | Quem cobra | Como é calculada |
|---|---|---|
| ITCMD | Estado | Percentual sobre o valor dos bens |
| Honorários de advogado | Profissional | Percentual ou valor combinado |
| Emolumentos de cartório | Tabelionato | Tabela estadual, por faixa de valor |
| Custas judiciais | Tribunal | Só na via judicial |
| Certidões e documentos | Diversos órgãos | Por documento solicitado |
| Registro dos bens | Cartório de imóveis | Por imóvel transferido |
A primeira linha costuma ser a maior de todas. O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por herança, calculado como percentual do valor dos bens, e cada estado define a própria alíquota dentro do teto fixado pelo Senado.
Extrajudicial ou judicial
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e é bem mais rápido. Ele exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja acordo integral entre eles e que não exista testamento, ou que ele já esteja resolvido judicialmente.
Faltando qualquer uma dessas condições, o caminho é o judicial, que envolve custas processuais, prazos maiores e, em geral, honorários mais altos pelo tempo de acompanhamento. A escolha, portanto, nem sempre está nas mãos da família.
O que acelera e o que trava
- Acordo entre herdeiros: é a condição que mais encurta o processo.
- Documentação completa: certidões negativas e matrículas em dia.
- Herdeiro menor ou incapaz: leva o caso para a via judicial.
- Existência de testamento: exige providência prévia.
- Bem em outro estado: soma providências e certidões extras.
O terceiro item é definitivo e não admite exceção por vontade da família. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o processo corre em juízo com participação do Ministério Público, e o custo acompanha essa complexidade.
O prazo que gera multa
A legislação estabelece um prazo para a abertura do inventário a contar do falecimento, e o descumprimento gera multa sobre o ITCMD em boa parte dos estados. É a despesa mais fácil de evitar e uma das mais comuns.
Vale confirmar o prazo e o percentual da multa na legislação do estado onde o processo será aberto, porque esses números variam. Abrir o processo dentro do prazo, mesmo sem toda a documentação reunida, costuma ser suficiente para afastar a penalidade.
Como os honorários costumam ser calculados
Advogado é obrigatório nas duas vias, inclusive no inventário em cartório. A cobrança pode ser por percentual sobre o valor do espólio ou por valor fixo combinado, e tabelas de referência das seccionais da OAB servem de parâmetro, não de imposição.
Como o percentual incide sobre patrimônio, o mesmo trabalho pode resultar em valores muito distintos. Vale pedir a proposta por escrito, com o critério explicitado, antes de contratar.
A mesma lógica de emolumentos
Os valores de cartório no inventário seguem a mesma tabela estadual que define o custo de lavrar um testamento, cobrada por faixa de valor do ato. É a mesma estrutura descrita em o que compõe o valor do casamento em cartório: parte fixa, parte variável e parte regional.
Como o valor dos bens é apurado
O cálculo do imposto não parte do que a família acha que os bens valem. Para imóveis, os estados costumam usar o valor venal de referência ou o valor de mercado apurado, e essa base pode ser bem diferente do valor que consta na escritura antiga.
Isso significa que um imóvel comprado há décadas pode gerar imposto calculado sobre um valor muito superior ao registrado. Levantar essa base antes de abrir o processo evita a surpresa mais desagradável do inventário.
Bens que costumam ser esquecidos
- Saldos bancários e aplicações em nome do falecido.
- Cotas de empresa, que exigem avaliação própria.
- Veículos, com valor apurado por tabela de referência.
- Consórcios e previdência, conforme a regra de cada contrato.
- Restituição de imposto ainda não recebida.
O quarto item tem regra própria e nem sempre entra no inventário. Alguns planos de previdência preveem beneficiários indicados e são pagos diretamente a eles, sem passar pela partilha, o que muda tanto o prazo quanto a tributação.
Sobrepartilha, quando aparece bem depois
Se um bem só for descoberto após o encerramento, existe o caminho da sobrepartilha, que é um novo processo apenas para aquele item. Ele tem custo próprio, e é por isso que vale reunir toda a documentação antes de encerrar o inventário.
Um levantamento cuidadoso no início custa algumas certidões. Descobrir bens depois custa um processo inteiro.
Arrolamento, a via mais simples
Quando o valor do espólio é menor ou há acordo entre herdeiros capazes, a legislação prevê procedimentos mais enxutos, conhecidos como arrolamento sumário e arrolamento comum. Eles reduzem etapas e tendem a encurtar o prazo do processo.
Isso não dispensa o imposto nem os honorários, mas simplifica o rito e diminui o tempo de acompanhamento. Vale perguntar ao advogado se o caso se enquadra, porque a diferença de prazo entre um rito e outro costuma ser grande.
Enquanto o processo corre
Contas de consumo, condomínio, IPTU e manutenção dos imóveis continuam vencendo durante todo o inventário, e alguém precisa arcar com elas. Sem organização entre os herdeiros, essas despesas viram fonte de conflito e podem gerar juros e multa que reduzem o próprio patrimônio a ser partilhado.
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Perguntas frequentes sobre o custo do inventário
Qual a maior despesa do inventário?
Na maioria dos casos é o ITCMD, imposto estadual calculado como percentual sobre o valor dos bens transmitidos.
Preciso de advogado no cartório?
Precisa. Mesmo na via extrajudicial, a presença de advogado é exigida para lavrar a escritura de inventário e partilha.
Existe multa por atraso?
Em boa parte dos estados existe multa sobre o ITCMD quando o processo não é aberto no prazo legal contado do falecimento.
Inventário em cartório é sempre possível?
Não. Exige herdeiros maiores e capazes, acordo integral entre eles e ausência de testamento pendente de solução.
Dá para parcelar o imposto?
Vários estados permitem parcelamento do ITCMD, com regras próprias. A informação deve ser confirmada na secretaria da fazenda do estado.
Quanto tempo demora?
Em cartório, com documentação completa e acordo entre os herdeiros, costuma ser questão de semanas. Na via judicial, o prazo depende do andamento do processo.



